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Eleição - confira prazo para justificar ausência

Prazo de 60 dias - Foto Divulgação
eleitoral. Junto com o formulário, é necessário anexar documentos que provam o motivo da ausência.No formulário online, além dos dados pessoais, é necessário declarar o motivo do não-comparecimento. Também será preciso anexar comprovantes do motivo da ausência. Um protocolo será gerado e o eleitor deve acompanhar o resultado da decisão do juiz eleitoral. Se a justificativa for aceita, será registrada no histórico do eleitor junto ao Cadastro Eleitoral. No caso de pessoas que estavam em viagem para outro país, a regra é mesma. Porém, é possível justificar 60 dias após o primeiro turno ou em 30 dias após a data de retorno ao Brasil.
Segundo turno: Quem não votou no primeiro turno e nem justificou não fica impedido de votar no segundo turno, dia 28 de outubro.
Multa: Para regularizar sua situação eleitoral, o cidadão terá de pagar uma multa R$ 3,61 por votação não comparecida.
O Tribunal Superior Eleitoral explica que a não regularização da situação com a Justiça Eleitoral pode resultar em sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade para receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público. A não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

Foto divulgação